Normas Funcionais

1 – CRIAÇÃO

É criado o Departamento de Jovens da Comunhão das Igrejas de Irmãos em Portugal.

 

2 – OBJECTIVOS

2.Este Departamento tem como objectivos:

2.1.- Promover e desenvolver iniciativas de interesse consensual entre os seus membros;

2.2.-Encorajar e fomentar a reflexão, o diálogo e a solidariedade entre os seus membros, no sentido de promover o desenvolvimento espiritual, mental e social da juventude, tendo em consideração o meio em que está inserida.

2.3.- Afirmar e defender os princípios da fé, da moral e da ética Cristã, conforme os estatutos e regulamentos da CIIP.

2.4.- Promover Congressos, conferências e colóquios sobre temas específicos de interesse dos seus membros.

2.5.- Apoiar empreendimentos ligados à juventude em colaboração com outras organizações, desde que seja de interesse consensual dos seus membros.

 

3 – CONSTITUIÇÃO

3.- O Departamento de Jovens é constituído por um Coordenador e vários líderes de grupos de Jovens.

3.1.- O Coordenador do Departamento de Jovens é nomeado pela Direcção da CIIP, após auscultação do Departamento de Jovens.

3.2.- Cada Grupo Regional de Jovens é representado no Departamento por um ou dois elementos, eleitos pela Direcção do Grupo.

 

4 – FUNCIONAMENTO

4.- O Coordenador e os líderes de cada grupo reúnem-se periodicamente, de acordo com o interesse das actividades em funcionamento, para estudo e definição de programas estabelecidos ou a estabelecer.

 

5 – ATRIBUIÇÕES

5.- O Coordenador do Departamento de Jovens é responsável por:

5.1.- Moderação das Reuniões do Departamento;

5.2.- Pelas convocatórias dos elementos representativos dos grupos regionais de jovens para as reuniões e pela Ordem de Trabalhos.

5.3.- Na ausência do Coordenador, deverá ser eleito um moderador que substituirá, em pleno, o Coordenador.

5.4.- As tarefas definidas em cada reunião deverão ser registadas em livro próprio.

 

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.- Os casos omissos neste conjunto de normas funcionais serão analisados pelo Departamento e decididas em conformidade.

6.2.- Estas Normas Funcionais podem ser alteradas com o acordo da Direcção da CIIP em exercício.

6.3.- O Património do Departamento de Jovens pertence à C.I.I.P. e é regulado pelo seu estatuto e regulamento.

 

Aprovado pelo Departamento em 23 Março 1996 e rectificado em 20 Janeiro 2007 com a direcção da CIIP