Normas Funcionais
1 – CRIAÇÃO
É criado o Departamento de Jovens da Comunhão das Igrejas de Irmãos em Portugal.
2 – OBJECTIVOS
2.Este Departamento tem como objectivos:
2.1.- Promover e desenvolver iniciativas de interesse consensual entre os seus membros;
2.2.-Encorajar e fomentar a reflexão, o diálogo e a solidariedade entre os seus membros, no sentido de promover o desenvolvimento espiritual, mental e social da juventude, tendo em consideração o meio em que está inserida.
2.3.- Afirmar e defender os princípios da fé, da moral e da ética Cristã, conforme os estatutos e regulamentos da CIIP.
2.4.- Promover Congressos, conferências e colóquios sobre temas específicos de interesse dos seus membros.
2.5.- Apoiar empreendimentos ligados à juventude em colaboração com outras organizações, desde que seja de interesse consensual dos seus membros.
3 – CONSTITUIÇÃO
3.- O Departamento de Jovens é constituído por um Coordenador e vários líderes de grupos de Jovens.
3.1.- O Coordenador do Departamento de Jovens é nomeado pela Direcção da CIIP, após auscultação do Departamento de Jovens.
3.2.- Cada Grupo Regional de Jovens é representado no Departamento por um ou dois elementos, eleitos pela Direcção do Grupo.
4 – FUNCIONAMENTO
4.- O Coordenador e os líderes de cada grupo reúnem-se periodicamente, de acordo com o interesse das actividades em funcionamento, para estudo e definição de programas estabelecidos ou a estabelecer.
5 – ATRIBUIÇÕES
5.- O Coordenador do Departamento de Jovens é responsável por:
5.1.- Moderação das Reuniões do Departamento;
5.2.- Pelas convocatórias dos elementos representativos dos grupos regionais de jovens para as reuniões e pela Ordem de Trabalhos.
5.3.- Na ausência do Coordenador, deverá ser eleito um moderador que substituirá, em pleno, o Coordenador.
5.4.- As tarefas definidas em cada reunião deverão ser registadas em livro próprio.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.- Os casos omissos neste conjunto de normas funcionais serão analisados pelo Departamento e decididas em conformidade.
6.2.- Estas Normas Funcionais podem ser alteradas com o acordo da Direcção da CIIP em exercício.
6.3.- O Património do Departamento de Jovens pertence à C.I.I.P. e é regulado pelo seu estatuto e regulamento.
Aprovado pelo Departamento em 23 Março 1996 e rectificado em 20 Janeiro 2007 com a direcção da CIIP